LEI Nº
5831 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Antônio Ivo Passabão, inscrito no CPF sob nº 421.055.107-44,
residente na Rua Antonio Barbosa, s/nº, Distrito de Soturno, o valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais, com a finalidade de custear despesas com
tratamento de saúde, referentes a serviços médicos hospitalares, exames e
medicamentos, enquanto persistir a sua enfermidade. Parágrafo único – Caberá a Secretaria Municipal de
Saúde efetuar, semestralmente, a avaliação clínica do beneficiário
identificado no “caput” deste
artigo. Art. 2º -
Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município,
no exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação. Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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