LEI Nº 5831

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Antônio Ivo Passabão, inscrito no CPF sob nº 421.055.107-44, residente na Rua Antonio Barbosa, s/nº, Distrito de Soturno, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, com a finalidade de custear despesas com tratamento de saúde, referentes a serviços médicos hospitalares, exames e medicamentos, enquanto persistir a sua enfermidade.

 

Parágrafo único – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde efetuar, semestralmente, a avaliação clínica do beneficiário identificado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal