LEI
Nº 5832
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA COM CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 10.01– Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural - Semder, despesa não prevista com
contribuição financeira à Associação de Criadores e Produtores do Espírito
Santo – ACEPES, para realização da II EXPOSUL – Exposição de Agronegócio do
Sul Capixaba e 60ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim, no
presente exercício, criando para tanto o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL -SEMDER
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações
de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º,
item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL -SEMDER
Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo
1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade
com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº
5.808/2005. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
maio de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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