LEI Nº­­­­­­­­­­ 5832

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA COM CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 10.01– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - Semder, despesa não prevista com contribuição financeira à Associação de Criadores e Produtores do Espírito Santo – ACEPES, para realização da II EXPOSUL – Exposição de Agronegócio do Sul Capixaba e 60ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim, no presente exercício, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL -        
                                                                      SEMDER  

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.50.00.00.00

TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

 

3.3.50.41.00.00

CONTRIBUIÇÕES

100.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

20.122.0001.2.006

GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

100.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL -        
                                                                      SEMDER  

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

 

3.3.30.41.00.00

CONTRIBUIÇÕES A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

20.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

20.122.0001.2.006

GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

20.000,00

 

 

 

 

 

ELEMENTO DE DESPESA
 

 

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

20.606.00491.534

IMPLANT. DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

30.000,00

 

 
 

 

ELEMENTO DE DESPESA
 

 

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

50.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

 

20.122.0001.2.006

GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

50.000,00

 

 

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2006.

 

 

                                                                 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal