LEI
Nº 5833 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACEPES – ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES, PARA A REALIZAÇÃO DA 2ª EXPOSUL
E DA 60ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a ACEPES
– Associação dos Criadores e Produtores do Espírito Santo, para a
transferência de Recursos Financeiros, a título de Contribuições Correntes,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no presente exercício, visando à
realização da 2ª EXPOSUL – Exposição do Agronegócio do Sul Capixaba e a 60ª
Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município no
exercício 2006, na Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural; ao Programa de Trabalho 20.122.0001.2.006 –
Gerenciamento do Desenvolvimento Rural; na Natureza de Despesa
3.3.50.41.00.00 – Contribuições, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
maio de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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