LEI Nº 5833

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACEPES – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES, PARA A REALIZAÇÃO DA 2ª EXPOSUL E DA 60ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

                                                                 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACEPES – Associação dos Criadores e Produtores do Espírito Santo, para a transferência de Recursos Financeiros, a título de Contribuições Correntes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no presente exercício, visando à realização da 2ª EXPOSUL – Exposição do Agronegócio do Sul Capixaba e a 60ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município no exercício 2006, na Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; ao Programa de Trabalho 20.122.0001.2.006 – Gerenciamento do Desenvolvimento Rural; na Natureza de Despesa 3.3.50.41.00.00 – Contribuições, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal