LEI Nº 5836 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROJETO NOSSA CRIANÇA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “PROJETO NOSSA CRIANÇA”, inscrito no
CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.563 - Apoio Financeiro à Entidades
Esportivas; Natureza de Despesa 3.3.50.43.34 - Subvenção Projeto Nossa
Criança; Parágrafo único – Em caso de necessidade de suplementação
de recursos, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao Legislativo
Municipal a apreciação da referida suplementação. Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de maio de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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