LEI Nº 5836

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROJETO NOSSA CRIANÇA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “PROJETO NOSSA CRIANÇA”, inscrito no CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.563 - Apoio Financeiro à Entidades Esportivas; Natureza de Despesa 3.3.50.43.34 - Subvenção Projeto Nossa Criança;

 

Parágrafo único – Em caso de necessidade de suplementação de recursos, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao Legislativo Municipal a apreciação da referida suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal