LEI Nº 5837 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO BASKET DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO BASKET DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com inscrição no CNPJ sob o número
06.346.759/0001-07, para transferência de recursos financeiros, a título de
subvenção social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.563 - Apoio Financeiro à Entidades
Esportivas; Natureza de Despesa 3.3.50.43.89 - Subvenção Associação de Pais e
Amigos do Basket de Cachoeiro de Itapemirim; Parágrafo único – Em caso de necessidade de
suplementação de recursos, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao
Legislativo Municipal a apreciação da referida suplementação. Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de maio de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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