LEI Nº 5838 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM O TIRO DE GUERRA 01/012, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “TIRO DE GUERRA 01/012”, para
transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária 04.01 - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
Programa de Trabalho 04.122.0001.2.010 - Gerenciamento de Governo; Natureza
de Despesa 3.3.20.41.03 - Contribuição Tiro de Guerra 01/012; Parágrafo único - Em caso de necessidade de
suplementação de recursos, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao
Legislativo Municipal a apreciação da referida suplementação. Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de maio de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |