LEI Nº 5840 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE JUDÔ, A TÍTULO DE
AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E
NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prestar ajuda financeira à judoca VALQUIRIA
SILVA CARDOSO, portadora da CI nº 1.601.343 SPTC/ES, no valor de R$
1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação,
condução e alojamento, na participação em eventos regionais, estaduais e
nacionais. Art. 2º -
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas; Natureza de Despesa
3.3.90.48.99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física; Parágrafo
único - Caso o valor constante no
Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em
conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei
Municipal nº 5.808/2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio
de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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