LEI Nº 5842

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” – HIFA, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO À POPULAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Hospital Infantil “FRANCISCO DE ASSIS”, Instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada à Rua Coronel Guárdia, 62, com objetivo de prestar o serviço de PRONTO ATENDIMENTO pediátrico à população de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único – Os serviços de PRONTO ATENDIMENTO pediátrico, mencionados no “caput” deste artigo, compreendem a prestação de Assistência Médica nos casos de Urgência/Emergência, em período de 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias por semana, através de profissionais médicos e/ou residentes, aos pacientes do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no corrente ano, para atender ao dispêndio dos serviços aludidos no artigo anterior.

 

§ 1º – O repasse financeiro mencionado no “caput” deste artigo far-se-á em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor do HIFA.

 

§ 2º - As despesas decorrentes do Convênio ora autorizado serão suportadas com recursos próprios do Município, à conta da Função Programática – 10.302.0021.2.263 – Manutenção dos Serviços Hospitalares de Urgência – 3.3.90.39.36 – Prestação de Serviços Hospitalares – 16 - SEMUS – 16.02 – Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - O Hospital Infantil “FRANCISCO DE ASSIS” apresentará, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório dos serviços prestados, informando, por data, os nomes dos pacientes e respectivos números do Boletim de Atendimento de Urgência e endereços de residência.

 

Parágrafo único – A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a apresentação do relatório mencionado no “caput” deste artigo, referente à competência do mês vencido.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de junho de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal