LEI Nº 5842 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” –
HIFA, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICO À
POPULAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Hospital Infantil “FRANCISCO DE ASSIS”, Instituição
de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada à Rua Coronel Guárdia,
62, com objetivo de prestar o serviço de PRONTO ATENDIMENTO pediátrico à
população de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único – Os serviços de PRONTO ATENDIMENTO
pediátrico, mencionados no “caput”
deste artigo, compreendem a prestação de Assistência Médica nos casos de
Urgência/Emergência, em período de 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete)
dias por semana, através de profissionais médicos e/ou residentes, aos
pacientes do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais) no corrente ano, para atender ao dispêndio dos serviços
aludidos no artigo anterior. § 1º – O repasse financeiro mencionado no “caput” deste artigo far-se-á em 12
(doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), em favor do HIFA. § 2º - As despesas decorrentes
do Convênio ora autorizado serão suportadas com recursos próprios do
Município, à conta da Função Programática – 10.302.0021.2.263 – Manutenção
dos Serviços Hospitalares de Urgência – 3.3.90.39.36 – Prestação de Serviços
Hospitalares – 16 - SEMUS – 16.02 – Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - O Hospital Infantil “FRANCISCO DE ASSIS”
apresentará, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório dos serviços
prestados, informando, por data, os nomes dos pacientes e respectivos números
do Boletim de Atendimento de Urgência e endereços de residência. Parágrafo único – A liberação dos
recursos financeiros fica condicionada a apresentação do relatório mencionado
no “caput” deste artigo, referente
à competência do mês vencido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2006,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de junho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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