LEI Nº 5845
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA
PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA NOSSO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
Semdec, despesa não prevista com locação de
imóveis de pessoa física para funcionamento da Agência Nosso Crédito, no
presente exercício, criando para tanto o seguinte: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA : 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SEMDEC
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, nos termos
do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64,
conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
: 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
Art. 3º - Caso o valor constante
no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em
conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei
Municipal nº 5.808/2005. Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |