LEI Nº 5846 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei: Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Marcelino da Silva Mothé, inscrito no CPF sob nº
710.347.657-87, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a
finalidade de custear despesas médicas e hospitalares para tratamento
cirúrgico de lesão do nervo ulnar ao nível do cotovelo e artroscopia no
ombro, em virtude de problemas causados por acidente automobilístico. Art. 2º -
Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender
ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar, em conformidade com o inciso
I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005. Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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