LEI Nº 5846

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Marcelino da Silva Mothé, inscrito no CPF sob nº 710.347.657-87, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de custear despesas médicas e hospitalares para tratamento cirúrgico de lesão do nervo ulnar ao nível do cotovelo e artroscopia no ombro, em virtude de problemas causados por acidente automobilístico.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal