LEI N° 5848 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5.548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004, AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n° 5.548, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - Ficam criadas, na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, 300 (trezentas) vagas
destinadas a estágio curricular, para alunos regularmente vinculados a
instituições de ensino públicas e privadas, em nível médio ou superior,
estabelecidas no Município de Cachoeiro de Itapemirim.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art.
2° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |