LEI N° 5848

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5.548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004, AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n° 5.548, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, 300 (trezentas) vagas destinadas a estágio curricular, para alunos regularmente vinculados a instituições de ensino públicas e privadas, em nível médio ou superior, estabelecidas no Município de Cachoeiro de Itapemirim.”

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Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

 

Prefeito Municipal