LEI Nº 5849

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRÊMIO SANTO AGOSTINHO FUTEBOL CLUBE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “GRÊMIO SANTO AGOSTINHO FUTEBOL CLUBE”, com inscrição no CNPJ sob o número 27.124.189/0001-80, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.563 - Apoio Financeiro a Entidades Esportivas; Natureza de Despesa 3.3.50.43.24 – Subvenção Grêmio Santo Agostinho FC;

 

Parágrafo único – Os valores transferidos, poderão ser utilizados apenas para o esporte amador.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal