LEI Nº 5851 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE JUDÔ, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA,
PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso
de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao judoca UBERSON MOREIRA MARINHO, portador do
CPF nº 113.757.657-01 e da CI nº 2.074.954 SPTC/ES, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução e
alojamento, na participação em eventos regionais, estaduais e nacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas; Natureza de Despesa
3.3.90.48.99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física; Parágrafo único - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar,
devendo o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei ao Poder Legislativo para
a necessária aprovação. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |