LEI Nº 5852

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311”, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 04.01 - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; Programa de Trabalho 04.122.0001.2.010 - Gerenciamento de Governo; Natureza de Despesa 3.3.20.41.02 - Contribuição Junta de Serviço Militar;

 

Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de julho de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal