LEI Nº 5852 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas
atribuições legais SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 04.01 - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; Programa de
Trabalho 04.122.0001.2.010 - Gerenciamento de Governo; Natureza de Despesa
3.3.20.41.02 - Contribuição Junta de Serviço Militar; Parágrafo
único - Caso o valor constante no
Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, deverá o
Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de
suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais. Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |