LEI
Nº 5855/2006
AUTORIZA EXECUTIVO A ESTENDER BENEFÍCIO DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE APONTA NA FORMA QUE DETERMINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
1.
2.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a estender o benefício do auxílio alimentação, concedido pela
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, aos Agentes de Endemias e
Operadores de Bomba, aos professores contratados em Designação Temporária
e aos Agentes Municipais de Saúde.
Art. 2º – O benefício mencionado no “caput” deste projeto de lei será
concedido, mensalmente, através do auxílio alimentação, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em comprovação de freqüência integral ao trabalho.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações fixadas no orçamento
vigente sendo elas: Unidade Orçamentária 07.01 SEPLOG; Programa de
Trabalho 04.122.0012.2.166 – Concessão de Benefícios Sociais; Natureza de
Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade
Orçamentária 16.02 Fundo Municipal de Saúde; Programa de Trabalho
10.122.0001.2.015 – Gerenciamento de Saúde; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26
– Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade Orçamentária 17.01 SEME;
Programa de Trabalho 12.122.0001.2.008 – Gerenciamento de Ensino; Natureza de
Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade
Orçamentária 17.02 SEME – Desenvolvimento do Ensino; Programa de Trabalho
12.365.0025.2.319 – Operacionalização das Unidades de Educação Infantil;
Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador;
Unidade Orçamentária 17.03 SEME – Fundo Municipal de Educação; Programa de
Trabalho 12.361.0025.2.320 – Operacionalização das Unidades de Ensino
Fundamental; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do
Trabalhador.
Art. 4º – Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de
julho de 2006.
MARCOS
SALLES COELHO
Presidente
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