LEI Nº 5855/2006

 

AUTORIZA EXECUTIVO A ESTENDER BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE APONTA NA FORMA QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

1.                   

2.                       Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estender o benefício do auxílio alimentação, concedido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, aos Agentes de Endemias e Operadores de Bomba, aos professores contratados em Designação Temporária e aos Agentes Municipais de Saúde.

 

Art. 2º – O benefício mencionado no “caput” deste projeto de lei será concedido, mensalmente, através do auxílio alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em comprovação de freqüência integral ao trabalho.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações fixadas no orçamento vigente sendo elas: Unidade Orçamentária 07.01 SEPLOG; Programa de Trabalho 04.122.0012.2.166 – Concessão de Benefícios Sociais; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade Orçamentária 16.02 Fundo Municipal de Saúde; Programa de Trabalho 10.122.0001.2.015 – Gerenciamento de Saúde; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade Orçamentária 17.01 SEME; Programa de Trabalho 12.122.0001.2.008 – Gerenciamento de Ensino; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade Orçamentária 17.02 SEME – Desenvolvimento do Ensino; Programa de Trabalho 12.365.0025.2.319 – Operacionalização das Unidades de Educação Infantil; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador; Unidade Orçamentária 17.03 SEME – Fundo Municipal de Educação; Programa de Trabalho 12.361.0025.2.320 – Operacionalização das Unidades de Ensino Fundamental; Natureza de Despesa 3.3.90.39.26 – Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de julho de 2006.

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente