LEI Nº 5856 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2005, FIRMADO COM O HOSPITAL
INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”, COM O OBJETIVO DE REESTRUTURAR E MANTER O
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - PAI. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº
001/2005, celebrado em 26 de janeiro de 2005, com o Hospital Infantil
“Francisco de Assis”, Instituição de caráter beneficente, sem fins
lucrativos, com objetivo específico de reestruturar, ampliar e manter o
serviço de Pronto Atendimento Infantil
- PAI. Parágrafo único - O
serviço PAI, mencionado no “caput” deste artigo, compreende a prestação
de assistência médica pediátrica, em período de 24 (vinte e quatro) horas ao
dia, 07 (sete) dias por semana, devidamente reestruturado e equipado para
atender a crescente demanda da população, desenvolvendo ações e serviços de
atenção básica, em consonância com as diretrizes da Estratégia da Saúde da
Família, visando promover maior referência e resolutividade no atendimento da
população infantil deste Município. Art. 2º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
adicionais, através do Termo Aditivo ora aprovado, o valor de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinqüenta mil reais), no corrente ano, para atender ao
dispêndio dos serviços aludidos no artigo anterior. Parágrafo único - As
despesas decorrentes do Termo Aditivo ora autorizado serão suportadas com
recursos de dotações consignadas no Orçamento Geral
do Município, no exercício 2006, à conta do Programa de Trabalho:
10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de Despesa:
3.3.50.43.11 - Subvenção ao Hospital Infantil “Francisco de Assis”; Unidade
Orçamentária: 16 - SEMUS; 16.02 - Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - O Hospital
Infantil “Francisco de Assis” apresentará, até o quinto dia útil de cada mês,
um relatório da aplicação dos recursos, acompanhado dos documentos
comprobatórios. Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de julho de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |