LEI Nº 5856

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2005, FIRMADO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”, COM O OBJETIVO DE REESTRUTURAR E MANTER O PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL - PAI.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2005, celebrado em 26 de janeiro de 2005, com o Hospital Infantil “Francisco de Assis”, Instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, com objetivo específico de reestruturar, ampliar e manter o serviço de Pronto Atendimento Infantil - PAI.

 

Parágrafo único - O serviço PAI, mencionado no “caput deste artigo, compreende a prestação de assistência médica pediátrica, em período de 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 07 (sete) dias por semana, devidamente reestruturado e equipado para atender a crescente demanda da população, desenvolvendo ações e serviços de atenção básica, em consonância com as diretrizes da Estratégia da Saúde da Família, visando promover maior referência e resolutividade no atendimento da população infantil deste Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros adicionais, através do Termo Aditivo ora aprovado, o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), no corrente ano, para atender ao dispêndio dos serviços aludidos no artigo anterior.

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes do Termo Aditivo ora autorizado serão suportadas com recursos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício 2006, à conta do Programa de Trabalho: 10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de Despesa: 3.3.50.43.11 - Subvenção ao Hospital Infantil “Francisco de Assis”; Unidade Orçamentária: 16 - SEMUS; 16.02 - Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - O Hospital Infantil “Francisco de Assis” apresentará, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório da aplicação dos recursos, acompanhado dos documentos comprobatórios.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal