LEI Nº 5858/2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Departamento Médico Legal, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º - O recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2006, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de agosto de 2006.

 

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente