LEI Nº 5858/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO DEPARTAMENTO
MÉDICO LEGAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao
Departamento Médico Legal, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - O recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2006,
ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09
de agosto de 2006. MARCOS SALLES COELHO Presidente |