LEI Nº 5859

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Benício Lopes Cansado, portador do CPF nº 478.150.357-87, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com a finalidade de custear despesas com o conserto de sua prótese auditiva.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal