LEI Nº 5859 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda
financeira, ao Sr. Benício Lopes
Cansado, portador do CPF nº
478.150.357-87, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com a
finalidade de custear despesas com o conserto de sua prótese auditiva. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |