LEI Nº 5863 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA ATENDIMENTO À
GESTANTE COM GRAVIDEZ DE RISCO, RESIDENTE NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI, Instituição de caráter
beneficente, sem fins lucrativos, sediada na Rua Anacleto Ramos, nº 55,
Bairro Ferroviários, com objetivo de atender à gestante com gravidez de
risco, residente no Município de Cachoeiro de Itapemirim. § 1º - O atendimento mencionado no “caput” deste artigo compreende a
prestação de assistência médica, com exames complementares e laboratoriais no
curso da gestação até o parto, conforme as condições definidas no Convênio
ora autorizado. § 2º - O encaminhamento das gestantes para os fins do parágrafo anterior
será realizado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, após a
devida constatação da situação de risco. § 3º - O Município não se
responsabilizará pelas despesas decorrentes de atendimento que não contar com
a autorização expressa e escrita da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º
- Para fazer frente às despesas decorrentes do atendimento previsto no artigo
anterior, fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar de forma
integral ou parcelada, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, os
recursos financeiros até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no
corrente ano. § 1º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei serão suportadas com recursos próprios do Município
consignados em orçamento, à conta do Programa de
Trabalho – 10.302.0021.2.263 – Aquisição de Serviços de Saúde – 3.3.90.39.36
– Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais – SEMUS – 16.02
– Fundo Municipal de Saúde. § 2º - O HECI deverá abrir
conta bancária em Instituição Financeira Oficial para receber os repasses
financeiros objeto do “caput” deste
artigo. Art. 3º - A
liberação dos recursos financeiros ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim – HECI será realizada em conformidade com as cláusulas e condições
fixadas em termo de convênio a ser firmado, dele devendo constar,
obrigatoriamente, forma e prazo para a prestação de contas dos recursos
recebidos, modo de apresentação desta, bem como previsão da condição
resolutiva. Art. 4º - Fica
a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar providências necessárias
à consecução dos objetivos da presente Lei, competindo-lhe ainda executar a
fiscalização quanto ao seu fiel cumprimento. Art. 5º - Caso
o valor constante no Artigo 2º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta lei, deverá o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal
a apreciação de suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais. Art. 6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |