LEI
N° 5864 AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO COM A TELEMAR NORTE
LESTE S.A., PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELEMAR NORTE LESTE
S.A., para uso e gozo dos bens de sua propriedade relativos à infra-estrutura
necessária à implantação do serviço de telefonia fixa, nas localidades de
Alto Moledo, Tijuca e Valão de Areia, devendo a referida empresa
responsabilizar-se pelas manutenções necessárias ao pleno funcionamento do
serviço. Art. 2° - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Programa do Município,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos. Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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