LEI N° 5864

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE USO COM A TELEMAR NORTE LESTE S.A., PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA EM LOCALIDADES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELEMAR NORTE LESTE S.A., para uso e gozo dos bens de sua propriedade relativos à infra-estrutura necessária à implantação do serviço de telefonia fixa, nas localidades de Alto Moledo, Tijuca e Valão de Areia, devendo a referida empresa responsabilizar-se pelas manutenções necessárias ao pleno funcionamento do serviço.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipall