LEI Nº 5867 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA CACHOEIRENSE DE
LETRAS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a “ACADEMIA CACHOEIRENSE DE LETRAS”, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor
de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006,
na Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SEMAC, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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