LEI Nº 5869 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NOSSA SENHORA
DA PENHA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o “INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrito no
CNPJ sob nº 27.165.806/0001-62, para transferência de recursos financeiros, a
título de subvenção social, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art.
2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
Programa de Trabalho 08.243.0019.2.237 - Atendimento Integral à Criança, ao
Adolescente e ao Jovem; Natureza de Despesa 3.3.50.43.84 - Subvenção
Instituto N. S. Penha; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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