LEI Nº 5869

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.806/0001-62, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; Programa de Trabalho 08.243.0019.2.237 - Atendimento Integral à Criança, ao Adolescente e ao Jovem; Natureza de Despesa 3.3.50.43.84 - Subvenção Instituto N. S. Penha;

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal