LEI Nº 5870 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE APOIO AOS
DOENTES DE AIDS SOLIDÁRIOS PELA VIDA - GAASV, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com o “GRUPO DE APOIO AOS DOENTES DE AIDS SOLIDÁRIOS PELA
VIDA - GAASV”, inscrito no CNPJ sob nº 03.839.714/0001-86, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art.
2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 16.02 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; Programa de
Trabalho 10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de
Despesa 3.3.50.43.87 - Subvenção ao GAASV; Parágrafo único - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº
5.808/2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de agosto de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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