LEI Nº 5870

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE APOIO AOS DOENTES DE AIDS SOLIDÁRIOS PELA VIDA - GAASV, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “GRUPO DE APOIO AOS DOENTES DE AIDS SOLIDÁRIOS PELA VIDA - GAASV”, inscrito no CNPJ sob nº 03.839.714/0001-86, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 16.02 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; Programa de Trabalho 10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de Despesa 3.3.50.43.87 - Subvenção ao GAASV;

 

Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal