LEI Nº 5871 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda
financeira, à Srª. Érica Coelho
Figueira Desteffani, residente na Rua Miguel Dias Jacques, nº 82, Bairro
Teixeira Leite, nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 022.614.337-57, o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade de custear despesas de
transporte, hospedagem e médicas, para tratamento da própria saúde que
realiza fora do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de agosto de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |