LEI Nº 5871

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, à Srª. Érica Coelho Figueira Desteffani, residente na Rua Miguel Dias Jacques, nº 82, Bairro Teixeira Leite, nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 022.614.337-57, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade de custear despesas de transporte, hospedagem e médicas, para tratamento da própria saúde que realiza fora do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de agosto de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal