LEI Nº 5875 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA INCLUSÃO DE DESPESAS COM O PROJETO RELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEMSUR, despesa não prevista com o Projeto Reluz no presente
exercício, criando, para tanto, o seguinte: 1.
2.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
Art.
2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior
é proveniente de anulação de Dotação Orçamentária, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue: 5.
6.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SEMSUR
Art.
3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao
que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar, em conformidade com o inciso
I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/05. Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de setembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |