LEI Nº 5884

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE CACHOEIRO S.A. – CITÁGUA, PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A ENTIDADE FILANTRÓPICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou termo de parceria com a Concessionária ÁGUAS DE CACHOEIRO S.A. – CITÁGUA, CNPJ nº. 02.628.150/0001-70 e inscrição estadual nº. 082.016.798, para custear débitos do Asilo João XXIII, CNPJ nº. 39.289.889/0001-0 e endereço na Rua Antônio Ganhoto, nº. 45, Bairro Aquidaban, neste município, entidade filantrópica de assistência e amparo ao idoso e às pessoas da terceira idade, no valor de R$ 25.921,50 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos), que corresponde ao valor total da dívida existente referente ao fornecimento dos serviços de água e esgoto para a instituição.

 

§ 1º - Os termos deste dispositivo legal aplicam-se aos débitos contraídos somente até a data de sua publicação e no limite do valor acima disposto.

 

§ 2º - Os débitos em atraso contraídos pelo Asilo João XVIII, serão quitados pela AGERSA – Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, em uma única parcela no valor total do débito em atraso.

 

§ 3º - Fica a AGERSA, autorizada a regulamentar e proceder à liquidação dos débitos pendentes respeitados os limites impostos pelo Art. 1º, §§ 1º e 2º desta lei.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, mensalmente, o pagamento parcial das despesas com o fornecimento dos serviços de água e esgoto à instituição em epígrafe, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a Concessionária do serviço, emitir a fatura em nome da Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal da Fazenda proceder ao débito em conta corrente da municipalidade.

 

§ 1º - O valor constante no “caput” deste artigo está adequado a Unidade Orçamentária nº. 18.01 da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI, dotação nº. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros.

 

§ 2º - A despesa de que trata o “caput”, deste artigo deverá constar em cláusula com convênio ou termo de parceria a ser celebrado, com a vigência anual e renovável por iguais e sucessivos períodos, se de interesse da municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal