LEI Nº 5884 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE
CACHOEIRO S.A. – CITÁGUA, PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A ENTIDADE
FILANTRÓPICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou termo de
parceria com a Concessionária ÁGUAS DE CACHOEIRO S.A. – CITÁGUA, CNPJ nº.
02.628.150/0001-70 e inscrição estadual nº. 082.016.798, para custear débitos
do Asilo João XXIII, CNPJ nº. 39.289.889/0001-0 e endereço na Rua Antônio
Ganhoto, nº. 45, Bairro Aquidaban, neste município, entidade filantrópica de
assistência e amparo ao idoso e às pessoas da terceira idade, no valor de R$
25.921,50 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinqüenta
centavos), que corresponde ao valor total da dívida existente referente ao
fornecimento dos serviços de água e esgoto para a instituição. § 1º - Os termos deste
dispositivo legal aplicam-se aos débitos contraídos somente até a data de sua
publicação e no limite do valor acima disposto. § 2º - Os débitos em atraso
contraídos pelo Asilo João XVIII, serão quitados pela AGERSA – Agência
Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim, em uma única parcela no valor total do débito em atraso. § 3º - Fica a AGERSA,
autorizada a regulamentar e proceder à liquidação dos débitos pendentes
respeitados os limites impostos pelo Art. 1º, §§ 1º e 2º desta lei. Art. 2º - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, mensalmente, o
pagamento parcial das despesas com o fornecimento dos serviços de água e
esgoto à instituição em epígrafe, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), devendo a Concessionária do serviço, emitir a fatura em nome da
Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal da Fazenda proceder ao débito
em conta corrente da municipalidade. § 1º - O valor constante no
“caput” deste artigo está adequado a Unidade
Orçamentária nº. 18.01 da Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos – SEMASI, dotação nº. 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros. § 2º - A despesa de que
trata o “caput”, deste artigo deverá constar em cláusula com convênio ou
termo de parceria a ser celebrado, com a vigência anual e renovável por iguais
e sucessivos períodos, se de interesse da municipalidade. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de setembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |