LEI
Nº 5887 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda
financeira, à Srª. Elia Mara Pessine,
inscrita no CPF sob nº 896.392.007-00, o valor de até R$ 1.939,00 (um mil,
novecentos e trinta e nove reais), com a finalidade de custear despesas
odontológicas para tratamento de fratura no terço cervical da raiz do
elemento dentário 12, em virtude de acidente de trabalho. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no
exercício 2006, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único – Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de outubro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |