LEI Nº 5889

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE MOTOCICLISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao motociclista MARCOS CÂMARA MARDEGAM, portador do CPF nº 083.177.387-10, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução, alojamento e manutenção de equipamento de prova, na participação em eventos regionais, estaduais e nacionais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas; Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física;

 

Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal