LEI
Nº 5889 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE
MOTOCICLISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE
EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao motociclista MARCOS CÂMARA MARDEGAM, portador do
CPF nº 083.177.387-10, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade
de custear despesas com alimentação, condução, alojamento e manutenção de
equipamento de prova, na participação em eventos regionais, estaduais e
nacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEMEL; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a
Atletas; Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoa Física; Parágrafo único - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.808/2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |