LEI Nº 5892

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 7% (sete por cento) do valor total do Orçamento vigente, além das autorizações já feitas anteriormente, para reforço de dotações destinadas a atender despesas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias das unidades da SEME - Secretaria Municipal de Educação ou de outras unidades orçamentárias, nos termos do que estabelece o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal