LEI Nº 5892 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 7%
(sete por cento) do valor total do Orçamento vigente,
além das autorizações já feitas anteriormente, para reforço de dotações
destinadas a atender despesas na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias das
unidades da SEME - Secretaria Municipal de Educação ou de outras unidades
orçamentárias, nos termos do que estabelece o artigo 43, § 1º, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de novembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |