LEI Nº 5900/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PONTOS
PRIVATIVOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXIS NA AV. JONES DOS SANTOS NEVES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar três (03) pontos privativos de estacionamento
para o serviço de transporte de táxi, obedecendo a seguinte localização: I
– Os três (03) pontos privativos de estacionamento de táxi será na Av. Jones
dos Santos Neves - Bairro Caiçaras em frente ao Hipermercado em construção. Parágrafo
Único - Caberá à Prefeitura Municipal, fazer o credenciamento dos
permissionários de acordo com a Lei 4.080 de 06/09/1995. Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11
de dezembro de 2006. MARCOS SALLES COELHO Presidente |