LEI Nº  5900/2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR PONTOS PRIVATIVOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXIS NA AV. JONES DOS SANTOS NEVES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

                    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar três (03) pontos privativos de estacionamento para o serviço de transporte de táxi, obedecendo a seguinte localização:

 

                 I – Os três (03) pontos privativos de estacionamento de táxi será na Av. Jones dos Santos Neves - Bairro Caiçaras em frente ao Hipermercado em construção.

 

                 Parágrafo Único - Caberá à Prefeitura Municipal, fazer o credenciamento dos permissionários de acordo com a Lei 4.080 de 06/09/1995.

 

                 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

  

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2006.

  

MARCOS SALLES COELHO

Presidente