LEI Nº 5909

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL E A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Osvaldo Cruz, entidade pública criada e mantida pela União, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.781.055/0001-35, sediada na Avenida Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro, com objetivo de implantar e manter uma unidade farmacêutica do Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.587, de 06 de dezembro de 2004.

 

Parágrafo único - O Município foi habilitado no Programa mencionado no caput deste artigo por meio da Portaria Ministerial nº 1.841, de 09 de agosto de 2006.

 

Art. 2º – Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Fundação Osvaldo Cruz com objetivo de receber empréstimo gratuito de equipamentos necessários à operacionalização da unidade farmacêutica mencionada no artigo 1º.

 

Art. 3º – O Programa objetiva ampliar o acesso aos medicamentos, nos termos da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, autorizando a Fundação Osvaldo Cruz a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, com vistas a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais a baixo custo.

 

Parágrafo único – Fica preservada a gratuidade e assegurado o provimento das Unidades Sanitárias do Município com medicamentos fornecidos aos seus usuários, através da assistência farmacêutica.

 

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício 2006: 10.303.0021.1.265 – Implantação da Farmácia Popular.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal