LEI Nº 5909 DISPÕE SOBRE A
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
DO BRASIL E A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Osvaldo
Cruz, entidade pública criada e mantida pela União, vinculada ao
Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.781.055/0001-35, sediada
na Avenida Brasil nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro, com objetivo de
implantar e manter uma unidade farmacêutica do Programa Farmácia Popular
do Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.587, de 06 de dezembro de
2004.
Parágrafo único - O
Município foi habilitado no Programa mencionado no caput deste artigo
por meio da Portaria Ministerial nº 1.841, de 09 de agosto de 2006. Art. 2º – Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato
com a Fundação Osvaldo Cruz com objetivo de receber empréstimo gratuito de
equipamentos necessários à operacionalização da unidade farmacêutica
mencionada no artigo 1º. Art. 3º
– O Programa objetiva ampliar o acesso aos medicamentos, nos
termos da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, autorizando a Fundação
Osvaldo Cruz a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus
custos, com vistas a assegurar à população o acesso a produtos básicos e
essenciais a baixo custo. Parágrafo
único – Fica preservada a gratuidade e assegurado o provimento das
Unidades Sanitárias do Município com medicamentos fornecidos aos seus
usuários, através da assistência farmacêutica. Art. 4º - As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, no exercício
2006: 10.303.0021.1.265 – Implantação da Farmácia Popular. Art. 5º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de dezembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |