LEI Nº 5927 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
5885/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 5885/2006 passa a ter a seguinte
redação: “Art. 1º - Fica
denominada “RECANTO DAS PEDRAS” a
rua Projetada que se inicia na Antônio Alves, no Bairro Marbrasa.” Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |