LEI Nº 5927

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 5885/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 5885/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica denominada “RECANTO DAS PEDRAS” a rua Projetada que se inicia na Antônio Alves, no Bairro Marbrasa.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal