LEI Nº 5941
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 938.000,00
(novecentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
16.02 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE – FMS PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.0021.2.263 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA............R$
938.000.00 Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior são os provenientes de anulações parciais de Dotações Orçamentárias,
nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal
4.320/64, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
16.02 – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE – FMS PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.0021.2.262 – APOIO À INSTITUIÇÕES DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA
3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES
SOCIAIS..........................................................R$ 720.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO
10.304.0023.1.290 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE
TREINAMENTO NO CCZ ELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E
INSTALAÇÕES.........................................................R$ 218.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2007. ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE Prefeito
Municipal |