LEI N° 5934

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2007, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 227.950.770,65 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei e das Entidades da Administração Indireta em R$ 19.316.400,00 (dezenove milhões, trezentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), totalizando a importância de R$ 247.267.170,65 (duzentos e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                            I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                       R$  227.950.770,65     

 

                                  1 – Receitas Correntes                                               R$  145.708.760,65

 

11- Receita Tributária                                                              R$   18.395.000,00

12- Receita de Contribuições                                                    R$     4.200.000,00

13- Receita Patrimonial                                                            R$     1.410.000,00

16- Receita de Serviços                                                           R$        327.000,00  

17- Transferências Correntes                                                    R$ 108.971.890,00

19- Outras Receitas Correntes                                                  R$   12.404.870,65 

 

             2 – Receitas de Capital                                              R$     79.242.010,00 

 

21 - Operações de Crédito                                                        R$   45.695.489,44

22 - Alienação de Bens                                                            R$        100.000,00

24 - Transferências de Capital                                                   R$   36.425.701,00

25 - Outras Receitas de Capital                                                 R$          20.819,56    

     

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                           R$     19.316.400,00   

 

Agência Municipal  de  Regulação  de Serviços Públicos

Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA      R$   1.105.000,00      

 

1 – Receitas Correntes                  R$  1.105.000,00

2 – Receitas de Capital                        R$                 0,00 

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI        R$  18.211.400,00

 

1 – Receitas Correntes                      R$   13.329.400,00 

2 – Receitas  de Capital                     R$          11.000,00

7 – Receitas de Operações Intra-Orçamentárias

     Correntes                           R$  4.871.000,00  

     

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por órgão de governo:

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA                               R$ 227.950.770,65

 

01 - Legislativa                                                           R$    5.904.000,00     

04 - Administração                                                      R$  41.227.710,33

06 - Segurança Pública                                                 R$    1.007.000,00   

08 - Assistência Social                                                 R$    8.870.345,00

09 - Previdência Social                                                 R$    1.747.700,00 

10 - Saúde                                                                 R$  29.485.030,00

11 - Trabalho                                                             R$       584.250,00 

12 - Educação                                                            R$  55.641.460,00

13 - Cultura                                                               R$    2.311.188,00

14 - Direitos da Cidadania                                             R$           8.300,00

15 - Urbanismo                                                           R$  50.403.081,52

16 - Habitação                                                            R$       351.000,00     

17 - Saneamento                                                        R$       482.455,00

18 - Gestão Ambiental                                                  R$    2.639.701,00

19 - Ciência e Tecnologia                                              R$    1.003.250,00  

20 - Agricultura                                                           R$    1.625.000,00

22 - Indústria                                                             R$    5.254.500,00

23 - Comércio e Serviços                                              R$    3.959.199,80  

26 - Transporte                                                          R$    3.320.000,00

27 - Desporto e Lazer                                                  R$    4.925.000,00

28 - Encargos Especiais                                                R$    4.600.600,00

99 - Reserva de Contingência                                        R$     2.600.000,00 

 

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     R$     19.316.400,00                                                                                                                           

 

Agência  Municipal  de  Regulação  de Serviços Públicos

Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        R$  1.105.000,00           

                                           

04 – Administração                                                                     R$    965.000,00

17 – Saneamento                                                        R$     140.000,00

 

Instituto de Previdência  e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI               R$ 18.211.400,00  

 

09 – Previdência Social                                                 R$    8.002.700,00

99 – Reserva de Contingência                                        R$ 10.208.700,00 

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

     Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                  R$      657.100,00

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5883, de 25 de setembro de 2006;

 

II – Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, referente a recursos consignados no orçamento para o exercício corrente;

 

III – Firmar convênios com o Governo Federal, através de seus Ministérios e Órgãos vinculados;

 

IV - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e a Associação de Criadores e Produtores do Estado do Espírito Santo – ACEPES, visando a transferência de recursos para a revitalização do Parque de Exposição “Carlos Caiado Barboza” e, ainda, visando à realização da Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - Firmar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, da Saúde, de Desenvolvimento de Infraestrutura e dos Transportes, da Cultura e Esportes, de Segurança Pública e da Justiça, objetivando a transferência de recursos para atender ao seguinte:

 

a) construção, ampliação ou reforma de escolas públicas para atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais no que se refere às vagas/matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e médio, que integram os sistemas públicos de ensino;

 

b) construção, ampliação ou reforma de quadras ou de outros equipamentos de desporto escolar, em unidades de ensino que integram as redes públicas de ensino no Município, tanto na área urbana quanto rural;

 

c) construção, ampliação ou reforma de unidades de saúde e, ainda, para aquisição de equipamentos, com vistas à melhoria na qualidade de atendimento à saúde da população, tanto na área urbana quanto rural;

 

d) parcerias na manutenção da rede hospitalar do Município integrada pelos Hospitais Evangélico, Infantil e Santa Casa de Misericórdia, evitando-se a redução nos serviços que são oferecidos à população e, conseqüentemente, minimizando as crises que prejudicam a qualidade dos atendimentos prestados pelas instituições em epígrafes;

 

e) construção de novas estradas, recuperação e manutenção das rodovias estaduais que atendem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim e a circunvizinhança nas suas necessidades básicas de escoamento da produção e, ainda, das estradas que atendem aos Distritos da Zona Urbana, inclusive as vicinais;

 

f) implantação de projetos culturais e desportivos que tenham como meta o atendimento à criança, ao adolescente e à juventude, visando um trabalho de integração comunitária e de redução dos índices de infrações praticadas com menores, numa ação conjunta com as Secretarias Municipais de Arte e Cultura, Educação e Desenvolvimento Social e, ainda, no apoio aos programas de tombamento e recuperação do patrimônio histórico da cidade;

g) construção de nova delegacia na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, reforma das sedes das corporações estaduais que atendem o Município e ampliação da frota de veículos utilizada na segurança do cidadão, visando a um melhor atendimento e tranqüilidade no seu cotidiano;

 

h) manutenção e melhoria dos serviços de recuperação de menores infratores, com vistas à sua profissionalização e reintegração à sociedade;

 

VI – Firmar convênios com outros organismos do Governo do Estado do Espírito Santo, não especificados no inciso anterior, e com entes públicos da Federação, que resultem em benefícios para a coletividade e na melhoria da qualidade de vida do cidadão;

 

VII – Firmar convênios com empresas públicas ou privadas, em especial a Fundação Vale do Rio Doce e a Petrobrás, buscando parcerias para a implantação de faculdade e/ou ampliação da oferta de cursos superiores;

 

VIII - Firmar convênios de parcerias com a Caixa Econômica Federal, empresários e beneficiários, para construção de casas populares no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IX – Firmar convênio com a Telemar Norte Leste S/A, objetivando parceria para implantação e/ou ampliação da rede de telefonia no Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender carências nos diversos bairros da sede e nos distritos;

 

X - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 5883, de 25 de setembro de 2006;

 

XI – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º - Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art 10 – Ficam alteradas as ações e metas constantes do Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2006/2009, conforme o Anexo III desta Lei, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 5.813, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Lei nº 5.883, de 25 de setembro de 2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2007, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º – Os programas especiais de trabalho, inclusive os convênios, aos quais se lhes vinculam recursos financeiros e de outras naturezas, conforme explicitados nos artigos 71 a 74 da Lei 4320/64, em razão das respectivas peculiaridades, constituem exceções a este artigo, devendo as respectivas suplementações no limite estabelecido no caput deste artigo serem supridas com os próprios recursos.

§ 2º - Os programas especiais de que trata o parágrafo anterior, são os constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 12 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 5934 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2007

 

Anexo I – Metas Fiscais

 

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I  da Lei Complementar nº 101,

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

Valores Correntes

 

 

 

 R$ 1,00

Descrição

2007*

2008

2009

Receita Total

227.950.771

172.500.000

198.375.000

Receita Fiscal Líquida

180.765.281

169.792.785

195.261.703

Despesa Total

            225.350.771

            171.872.200

            197.742.000

Despesa Fiscal Líquida

174.680.781

            163.853.156

            188.515.948

Estoque da Dívida

              57.865.150

              68.468.358

              81.885.826

Resultado Primário

                6.084.500

                5.939.629

                6.745.755

Resultado Nominal

              (5.485.916)

                   146.875

                   148.021

 

 

 

 

 

 

 

Valores Constantes

 

 

 

 R$ 1,00

Descrição

2007*

2008

2009

Receita Total

221.112.248

167.325.000

192.423.750

Receita Fiscal Líquida

175.342.323

164.699.001

189.403.852

Despesa Total

            218.590.248

            166.716.034

            191.809.740

Despesa Fiscal Líquida

            169.440.358

            158.937.561

            182.860.469

Estoque da Dívida

              50.880.826

              60.204.227

              72.002.207

Resultado Primário

                5.901.965

                5.761.441

                6.543.382

Resultado Nominal

              (5.321.339)

                   142.469

                   143.580

 

(*) A previsão de receitas para o exercício de 2007 está superior à dos exercícios de 2008 e

2009 devido à inclusão da previsão das operações de crédito.

 

 

 

LEI Nº 5934 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2007

 

Anexo II – Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II  da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

 

Demonstrativo de Estimativa de Renuncia de Receitas

 

 

LEI / ANO

IPTU

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS

MULTAS/

TOTAL

 

 

PÚBLICOS

JUROS

 

 

4960/2000

60.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

60.000,00

 

 

4970/2000

40.000,00

90.000,00

20.000,00

0,00

0,00

150.000,00

 

 

4983/2000

50.000,00

70.000,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

 

 

5005/2000

5.000,00

5.000,00

5.000,00

0,00

0,00

15.000,00

 

 

5042/2000

0,00

10.000,00

0,00

0,00

0,00

10.000,00

 

 

5170/2001

20.000,00

40.000,00

20.000,00

0,00

0,00

80.000,00

 

 

5265/2001

40.000,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

70.000,00

 

 

5266/2001

8.000,00

0,00

0,00

0,00

2.000,00

10.000,00

 

 

5320/2002

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

5.000,00

 

 

5345/2002

80.000,00

10.000,00

0,00

10.000,00

20.000,00

120.000,00

 

 

5394/2003

220.000,00

80.000,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

 

 

5403/2003

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

 

 

5408/2003

0,00

0,00

0,00

0,00

120.000,00

120.000,00

 

 

5410/2003

0,00

300.000,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

 

 

5436/2003

30.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

30.000,00

 

 

5446/2003

15.000,00

0,00

0,00

3.000,00

2,00

20.000,00

 

 

5492/2003

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

 

 

5500/2003

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

 

 

5503/2003

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

100.000,00

 

 

5516/2003

15.000,00

0,00

0,00

0,00

15.000,00

30.000,00

 

 

5519/2003

0,00

50.000,00

0,00

0,00

0,00

50.000,00

 

 

5525/2004

40.000,00

20.000,00

5,00

5.000,00

10.000,00

80.000,00

 

 

5535/2004

400.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

400.000,00

 

 

5547/2004

400.000,00

0,00

0,00

0,00

200.000,00

600.000,00

 

 

5594/2004

15.000,00

 

 

15.000,00

 

30.000,00

 

 

5604/2004

300.000,00

 

 

50.000,00

80.000,00

430.000,00

 

 

5651/2004

0,00

0,00

0,00

 

165.000,00

165.000,00

 

 

5659/2004

4.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.000,00

 

 

3467/1991

 

200.000,00

 

 

 

200.000,00

 

 

5784/2005

 

 

 

 

200.000,00

200.000,00

 

 

Total

3.949.000,00

 

        

LEI Nº 5934 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2007

Anexo III – Alterações em Ações do Plano Plurianual 2006/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ações abaixo passam a ter as seguintes metas físicas:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0007

GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

Objetivo

Definir ações integradas que promovam o crescimento social e urbano ordenado e o fortalecimento institucional da Gestão Pública Municipal.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

074 P

Elaboração do Plano Diretor de Informática

Unidade

1

076 P

Elaboração PMAT II

Unidade

1

080 P

Realização de Levantamento Aerofotogramétrico

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a ter a seguinte meta física:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0009

PMAT I CACHOEIRO

 

 

Objetivo

Implementar novos métodos de trabalho visando reduzir custos e atender com rapidez as informações solicitadas.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

108 P

Implantação do Novo Sistema de Compras, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado

Percentual

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0010

PMAT II CACHOEIRO

 

 

Objetivo

Implementas novos métodos de trabalho visando reduzir custos e atender com rapidez as informações solicitadas

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

119 P

Aquisição de Software Básico

Unidade

1

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a ter a seguinte meta física:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0049

DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

 

 

Objetivo

Aumentar a produtividade, a qualidade dos produtos, a diversificação das atividades, visando a conquista de novos mercados e sustentabilidade da produção agrícola e florestal.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

536 A

Implantação de Sala de Prova de Café

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ações abaixo passam a ter as seguintes metas físicas:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0012

VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

 

 

Objetivo

Criar condições objetivas para uma gestão de qualidade em recursos humanos, que valorize o servidor e o capacite para exercer com excelência as suas funções no serviço público municipal.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

167 P

Elaboração do manual do servidor público

Unidade

1

170 P

Implantação da escola de serviços públicos

Unidade

1

171 P

Implantação do centro de esportes e recreação

Unidade

1

172 P

Implantação do grupo técnico gestor do plano de cargos e salários

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a ter a seguinte meta física:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0029

FORTALECIMENTO DE IDENTIDADE CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

Objetivo

Resgatar a memória cultural de Cachoeiro de Itapemirim, visando o conhecimento da população para valorizar e propagar a história do município.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

360 P

Construção da Sede da Biblioteca Municipal

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0052

DIFUSÃO ESPORTIVA

 

 

Objetivo

Oferecer à população do Município opções de lazer e esporte.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

554 P

Reforma e revitalização dos espaços esportivos de lazer

Unidade

35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo fica exclusa do programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0051

CENTRO ESPORTIVO

 

 

Objetivo

Desenvolver a aprimorar a prática do desporto no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

554 P

Reforma e revitalização dos espaços esportivos de lazer

Unidade

35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a ter a seguinte meta física:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0033

RELUZ CACHOEIRO

 

 

Objetivo

Melhorar a eficiência energética da iluminação pública, com a redução de custos

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

400 P

Padronização de pontos de iluminação pública

Unidade

12.237

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As ações abaixo passam a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0037

GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL DAS MICRO-BACIAS NO PERÍMETRO URBANO.

 

 

Objetivo

Disciplinar o uso correto nas áreas urbanas, evitando enchentes e sinistros.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

432 A

Implantação de saneamento básico em comunidades rurais

Unidade

8

433 A

Recuperação de aterro sanitário

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As ações abaixo passam a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0038

RECURSOS HÍDRICOS E REFLORESTAMENTO

 

 

Objetivo

Recuperar os ambientes degradados ao longo das principais micro-bacias.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

441 P

Recuperação de áreas degradas

Unidade

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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As ações abaixo passam a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0039

REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

 

Objetivo

Revitalizar as Unidades de Conservação Ambiental municipais e ampliar os espaços de áreas verdes urbanas.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

450 A

Elaboração e adaptação do plano de manejo para a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Itabira - RDSI

Unidade

1

451 A

Ampliação de áreas verdes

Unidade

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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As ações 259 P e 275 P passam a ter as seguintes metas físicas e a ação 276 A passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0021

ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA- CACHOEIRO

 

 

Objetivo

Garantir acesso básico a assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial à população do município.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

259 P

Aparelhamento da assistência farmacêutica

Unidade

1

275 P

Reforma do laboratório municipal

Unidade

1

276 A

Manutenção da farmácia popular

Percentual

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a ter a seguinte meta física:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0001

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

Objetivo

Proporcionar às áreas administrativas as condições adequadas ao suporte operacional

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

0024 A

Implantação do almoxarifado central/Semus

Unidade

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa:

Programas e Ações

Unid. Medida

Metas 2007-2009

Programa

0022

SAÚDE DA FAMÍLIA - CACHOEIRO

 

 

Objetivo

Adequar o modelo assistencial e ampliar o atendimento à população do município.

 

 

Ação/Tipo

Descrição

 

 

285 P

Reforma de unidades de PSF

Unidade

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*************************************************************************************

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


LEI Nº 5934 - ORÇAMENTO ANUAL PARA 2007

Anexo IV - Demonstrativo da Previsão de Receitas de Convênios e de Operações de Crédito

Codigo

Descrição da Receita

Valor (R$)

10.00.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

17.21.33.00

TRANSF. RECURSOS DO SUS

12.412.130,00

17.21.33.01

PISO DE ATENÇAO BASICA

2.920.000,00

17.21.33.02

VIGILANCIA SANITARIA

48.700,00

17.21.33.03

PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

2.808.200,00

17.21.33.04

PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS

1.677.450,00

17.21.33.06

COMBATE A ENDEMIAS

730.000,00

17.21.33.07

COMBATE A DST/AIDS

247.396,00

17.21.33.08

AQUISIÇAO DE MEDICAMENTOS - FNS

705.724,00

17.21.33.09

ESPECIALIDADE SUS

554.000,00

17.21.33.10

PROESF

798.000,00

17.21.33.11

FARMÁCIA BÁSICA

336.000,00

17.21.33.12

PROGRAMA SAÚDE BUCAL

263.400,00

17.21.33.13

CEO

105.600,00

17.21.33.14

CEREST/RENAST

660.000,00

17.21.33.15

PLANVIGI

132.260,00

17.21.33.16

SINAVISA

15.000,00

17.21.33.17

FARMACIA POPULAR

120.000,00

17.21.33.19

BOLSA FAMILIA

288.000,00

17.21.33.18

DEMAIS TRANSF RECURSOS SUS

2.400,00

17.21.34.00

TRANSF. RECURSOS DO FNAS

1.249.300,00

17.21.34.01

AÇAO CONTINUADA

289.300,00

17.21.34.02

PSE MC PETI

260.000,00

17.21.34.03

PSB FAMILIA (PAIF)

400.000,00

17.21.34.04

BOLSA AGENTE JOVEM

80.000,00

17.21.34.99

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO

220.000,00

17.21.35.00

TRANSF. RECURSOS DO FNDE

2.924.660,00

17.21.35.01

TRANSF SALARIO-EDUCACAO

1.265.742,00

17.21.35.02

PROG DINHEIRO DIRETO ESCOLA - PDDE

229.226,00

17.21.35.03

ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE

836.700,00

17.21.35.04

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAC

80.122,00

17.21.35.05

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE

161.390,00

17.21.35.06

SAÚDE DO ESCOLAR – PNSE

49.620,00

17.21.35.07

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – PEJA

12.860,00

17.21.35.99

OUTRAS TRANSF FNDE

289.000,00

17.60.00.00

TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS

415.800,00

17.61.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIAO

 

 

SEMESP – MINISTERIO DOS ESPORTES

100.000,00

17.62.02.01

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEDU/PMCI

135.800,00

17.62.99.00

OUTRAS TRANSF. CONVÊNIO ESTADO

180.000,00

20.00.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

21.10.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

42.695.489,44

21.14.05.01

OPER. CRED. BNDES – PMAT I

723.564,00

21.14.05.02

OPER. CRED. BNDES – PMAT II

1.249.500,00

21.14.05.03

OPER. CRED. -PNAFM

2.000.000,00

21.14.99.01

OPER. CRED. BNDES – PROJ N. BAIRRO

8.000.000,00

21.14.99.02

OPER. CRED. -PROJETO RELUZ

4.642.530,44

21.14.99.03

OPER. CRED. -PRÓ – CIDADES

25.000.000,00

21.14.99.04

OPER. CRED. -PROMOB

1.079.895,00

24.71.99.00

OUT TRANSF CONV UNIAO

22.605.701,00

 

PDD – PLANO DIRETOR DE DRENAGEM

1.600.000,00

 

VILA OLIMPICA

3.000.000,00

 

RESTAURANTE POPULAR

520.000,00

 

MINIST.SAUDE-CONV.EQUIPTO US NSA SENHORA E AGOST. SIMONATO

400.000,00

 

MINIST.SAUDE-BRASIL SORRIDENTE

400.000,00

 

MINIST.SAUDE-REF.US.UNIAO/VILLAGE/AEROPORTO

280.000,00

 

MINIST.SAUDE-CCZ

280.000,00

 

MINIST.SAUDE-CONSTR.US AGOSTINHO SIMONATO

160.000,00

 

CEO

50.000,00

 

EQUIPAMENTO-CEREST

90.000,00

 

ARCO CIRÚRGICO

312.000,00

 

AMBULÂNCIA

272.000,00

 

OBRA PSF SÃO LUIZ GONZAGA

189.200,00

 

SEMDER – MINISTERIO AGRICULTURA

510.000,00

 

SEMDER – MIN DESEN AGRARIO

250.000,00

 

SEMSET – SENASP

300.000,00

 

SEMMA – FRD/BNDES

987.456,00

 

SEMMA – IBAMA

42.000,00

 

SEMMA – PETROBRAS

1.819.700,00

 

SEMESP – MINISTERIO DOS ESPORTES

167.000,00

 

SEMESP – SECRETARIA ESPORTES E LAZER

700.000,00

 

PROMULTI – UNIDADES HABITACIONAIS

513.790,00

 

PROMULTI – REG ASSENTAMENTOS PRECARIOS

668.555,00

 

SEMDEC – CENTRO DE INTERPRETAÇÃO DA JOVEM GUARDA

599.000,00

 

SEMDEC – SEMINARIO DESENV ECONOMICO

45.000,00

 

SEMDEC – PROJETO CENTRO CONVENÇÕES

108.000,00

 

SEMDEC – MUSEU DE CIENCIAS

405.000,00

 

SEMDEC – POLO INDUSTRIAL E POLO CONFECCOES

250.000,00

 

SEMDEC-CTO VOCACIONAL TECNOLÓGICO

525.000,00

 

SEMDER – MINISTÉRIO DA PESCA

80.000,00

 

SEMDEC-MINISTÉRIO-REVITALIZAÇÃO DOS MÁRMORES

2.000.000,00

 

SEMDEC-MINISTÉRIO TURISMO-CIRCUITO ILHA E CALÇADA CIDADÃ

3.232.000,00

 

SEMDEC-CONV.SEBRAE

20.000,00

 

SEMDEC-MINIST.TRABALHO(FAT)

60.000,00

 

SEMAC-MINIST.CULTURA-BIBLIOTECA

1.500.000,00

 

SEMDES-FURNAS

120.000,00

 

SEMMA-FURNAS-EQUIPTO SECRETARIA

50.000,00

 

SEMGOV-DEF.CIVIL-FURNAS

50.000,00

 

SEMGOV-MINIST.INTEGR.NACION.-DEF.CIVIL

50.000,00

24.72.99.00

OUT TRANSF CONV ESTADOS

13.820.000,00

 

CECAPEF

1.600.000,00

 

SEMDER – SEAG

500.000,00

 

OBRAS PROJETO NOSSO BAIRRO CONVÊNIO COM O ESTADO

8.500.000,00

 

SEMDEC-REVITALIZAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM

3.000.000,00

 

SEMDEC-SECRET.ESTADO CULTURA (BIENAL RUBEM BRAGA

220.000,00