LEI Nº 5944 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O TIRO DE GUERRA 01/012, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “TIRO DE GUERRA 01/012”, para
transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 04.01 - Secretaria
Municipal de Governo - SEGOV; Programa de Trabalho 04.122.0001.2.010 -
Gerenciamento de Governo; Natureza de Despesa 3.3.20.41.03 - Contribuição
Tiro de Guerra 01/012; Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de fevereiro de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |