LEI Nº 5946 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - Art. 2º
- As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: Unidade
Orçamentária 04.01 - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; Programa de Trabalho
04.122.0001.2.010 - Gerenciamento de Governo; Natureza de Despesa
3.3.20.41.02 - Contribuição Junta de Serviço Militar; Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 15 de março de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |