LEI Nº 5950 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO
PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT uma área de terreno medindo cem
metros (100,00m) de frente e de fundos, por cem metros (100,00m) em cada uma
das linhas laterais, totalizando dez mil metros quadrados (10.000,00m²),
situada na Fazenda Morro Grande, neste município, confrontando pela frente
com a Escola Técnica Federal, fundos com Morro Grande Agropecuária Ltda. e
demais lados com Morro Grande Agropecuária Ltda., registrada no Cartório de
Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca, sob nº. 34.587, Livro nº. 2. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior destina-se à implantação
do Campus Avançado do Centro Tecnológico Mineral – CETEM, Unidade de Pesquisa
do MCT, conforme protocolo de intenções celebrado entre a União, por
intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Município de
Cachoeiro de Itapemirim e o CEFET-ES – Centro Federal de Educação Tecnológica
do Espírito Santo, Unidade de Ensino Descentralizado de Cachoeiro de
Itapemirim, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único -
A implantação do Campus Avançado do Centro Tecnológico
Mineral – CETEM tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia para
caracterização tecnológica, lavra e beneficiamento de rochas ornamentais, bem
como apoio à formação de recursos humanos. Art.
3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT, o competente instrumento de doação, do qual
deverá constar: 1.
a destinação do imóvel, para fins
exclusivos de construção pelo donatário do Campus
Avançado do Centro Tecnológico Mineral – CETEM; 2.
a obrigação de o donatário dar início à
construção da obra no prazo máximo de até 12 (doze) meses, a contar da data
da lavratura do instrumento de doação; 3.
a obrigação de o donatário terminar a
construção do Campus no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de seu início, podendo esse prazo ser prorrogado por motivo de força
maior, devidamente justificado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses; 4.
a reversão à Municipalidade do imóvel
doado, caso não sejam cumpridas pelo donatário as condições estabelecidas nos
incisos anteriores, independentemente de notificação ou interpelação ou
quaisquer indenizações. Art. 4º - O
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT será responsável pela gestão dos
laboratórios do CETEM. Art. 5º - Fica
o imóvel avaliado em R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para efeito de
cumprimento do que dispõe o Art. 26, II da Lei
Orgânica do Município. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 20 de março
de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |