LEI Nº 5950

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO PARA O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT uma área de terreno medindo cem metros (100,00m) de frente e de fundos, por cem metros (100,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando dez mil metros quadrados (10.000,00m²), situada na Fazenda Morro Grande, neste município, confrontando pela frente com a Escola Técnica Federal, fundos com Morro Grande Agropecuária Ltda. e demais lados com Morro Grande Agropecuária Ltda., registrada no Cartório de Registro de Imóveis - 1ª Zona - desta Comarca, sob nº. 34.587, Livro nº. 2.

 

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior destina-se à implantação do Campus Avançado do Centro Tecnológico Mineral – CETEM, Unidade de Pesquisa do MCT, conforme protocolo de intenções celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o CEFET-ES – Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, Unidade de Ensino Descentralizado de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - A implantação do Campus Avançado do Centro Tecnológico Mineral – CETEM tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia para caracterização tecnológica, lavra e beneficiamento de rochas ornamentais, bem como apoio à formação de recursos humanos.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, o competente instrumento de doação, do qual deverá constar:

1.                      a destinação do imóvel, para fins exclusivos de construção pelo donatário do Campus Avançado do Centro Tecnológico Mineral – CETEM;

2.                      a obrigação de o donatário dar início à construção da obra no prazo máximo de até 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura do instrumento de doação;

3.                      a obrigação de o donatário terminar a construção do Campus no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de seu início, podendo esse prazo ser prorrogado por motivo de força maior, devidamente justificado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses;

4.                      a reversão à Municipalidade do imóvel doado, caso não sejam cumpridas pelo donatário as condições estabelecidas nos incisos anteriores, independentemente de notificação ou interpelação ou quaisquer indenizações.

Art. 4º - O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT será responsável pela gestão dos laboratórios do CETEM.

 

Art. 5º - Fica o imóvel avaliado em R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para efeito de cumprimento do que dispõe o Art. 26, II da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de março de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal