LEI Nº 5953

 

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE AGENCIAMENTO DO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O vencimento mensal do cargo de Assessor Especial para Assuntos de Agenciamento de Crédito, constante do Anexo XXIV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2007

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal