LEI Nº 5953 DISPÕE
SOBRE O VENCIMENTO MENSAL DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE
AGENCIAMENTO DO CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1° - O vencimento mensal do cargo de Assessor
Especial para Assuntos de Agenciamento de Crédito, constante do Anexo XXIV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de
2005, passa a ser fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de março de 2007 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |