LEI Nº 5956 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE CICLISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE
AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E
NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao ciclista ALEXANDRE SILVA CARDOSO, portador do
CPF nº 031.644.527-48, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a
finalidade de custear despesas com alimentação, condução, alojamento e
manutenção de equipamento de prova, na participação em eventos regionais,
estaduais e nacionais. Art. 2º - Os recursos
a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes
de dotação consignada no Orçamento Programa do Município,
exercício 2007, Unidade Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEMEL; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a
Atletas; Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 - Outros Apoios a Atletas - Lei nº.
4.112/95, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |