LEI Nº 5961

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” – HIFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital Infantil “Francisco de Assis”, instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada à Rua Coronel Guárdia, nº 62, visando assegurar a prestação de serviços médicos pediátricos à população de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) no corrente ano.

 

Parágrafo único - O repasse financeiro mencionado no “caput” deste artigo far-se-á em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor do HIFA.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, Unidade Orçamentária 16.02 - SEMUS/FMS; Programa de Trabalho 10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de Saúde; Natureza de Despesa 3.3.50.43.11.00 - Subvenção ao HIFA, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal