LEI Nº 5961 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” –
HIFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital Infantil
“Francisco de Assis”, instituição de caráter beneficente, sem fins
lucrativos, sediada à Rua Coronel Guárdia, nº 62, visando assegurar a
prestação de serviços médicos pediátricos à população de Cachoeiro de
Itapemirim. Art. 2º - Para atender ao
disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil reais) no corrente ano. Parágrafo único - O repasse financeiro mencionado no “caput” deste artigo far-se-á em 10
(dez) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) em favor do HIFA. Art. 3º - Os recursos
a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de
dotação consignada no Orçamento Programa do Município,
exercício 2007, Unidade Orçamentária 16.02 -
SEMUS/FMS; Programa de Trabalho 10.302.0021.2.262 - Apoio a Instituições de
Saúde; Natureza de Despesa 3.3.50.43.11.00 - Subvenção ao HIFA, devendo o Chefe do Poder
Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de
recursos e a abertura de créditos especiais. Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |