LEI
Nº 5966 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACEPES – ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª EXPOSUL E DA
61ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACEPES – Associação dos Criadores e Produtores do Espírito Santo,
para a transferência de Recursos Financeiros, a título de contribuição, no
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no presente exercício, visando à
realização da 3ª EXPOSUL – Exposição do Agronegócio do Sul Capixaba e a 61ª
Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007,
na Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural; ao Programa de Trabalho 20.122.0001.2.006 – Gerenciamento do
Desenvolvimento Rural; na Natureza de Despesa 3.3.50.41.03.00 – Contribuição
à ACEPES, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo
Municipal a apreciação de suplementação de recursos e a abertura de créditos
especiais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio
de 2007 ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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