LEI Nº 5969
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS, DE SUA PROPRIEDADE, PARA A
BANDA DO TIRO DE GUERRA 01/012. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar bens móveis de sua propriedade à Banda do Tiro de Guerra 01/012,
conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, na
Secretaria Municipal de Governo, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2007. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal ANEXO
I INVENTÁRIO
DOS BENS MÓVEIS DOADOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES À BANDA
DO TIRO DE GUERRA 01/012
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