LEI Nº 5969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS, DE SUA PROPRIEDADE, PARA A BANDA DO TIRO DE GUERRA 01/012.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis de sua propriedade à Banda do Tiro de Guerra 01/012, conforme o Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de Governo, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 


ANEXO I

 

INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS DOADOS PELA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

À BANDA DO TIRO DE GUERRA 01/012

 

 

 

QUANTIDADE

 

DESCRIÇÃO DOS BENS

 

04

 

Bombos 30 x 22” Fuzileiro Metálico WERIL

04

 

Caixas 15 x 14” Metálica WERIL

02

 

Pares de prato Ziltannan WERIL

10

 

Pífaros em dó RMV

09

 

Cornetas com pisto (Sib/Lab) WERIL

01

 

Trompete ET 1071 WERIL

08

 

Talabartes para bombo WERIL

04

 

Talabartes para caixa WERIL

08

 

Maçanetas com cabeça de borracha para bombo WERIL

08

 

Baquetas para caixa madeira WERIL

04

 

Correias para prato WERIL

04

 

Esteirinhas 40 fios LUEN