LEI Nº 5970 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob nº
27.192.707/0001-01, para transferência de recursos financeiros a título de
subvenção social, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de junho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |