LEI Nº 5970

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob nº 27.192.707/0001-01, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2007.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal