LEI Nº 5973 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
DE ATLETA DE ATLETISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA
PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao
atleta de atletismo VALDEMIR DE MATTOS,
portador da CI nº. 615.320/ES e do CPF nº. 008.161.697-05, no valor de R$
1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação,
condução, hospedagem e taxas de inscrição, na participação em eventos
regionais, estaduais e nacionais. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2007, Unidade
Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas - Lei nº 4.112/95;
Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa
Física, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de junho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |