LEI Nº 5973

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE ATLETISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao atleta de atletismo VALDEMIR DE MATTOS, portador da CI nº. 615.320/ES e do CPF nº. 008.161.697-05, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução, hospedagem e taxas de inscrição, na participação em eventos regionais, estaduais e nacionais.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas - Lei nº 4.112/95; Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal