LEI Nº 5978

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE BURARAMA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE BURARAMA, inscrita no CNPJ sob o número 00.477.146/0001-22, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de julho de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal