LEI Nº 5978 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE BURARAMA, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE
BURARAMA, inscrita no CNPJ sob o número 00.477.146/0001-22, para
transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Art. 2º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município, exercício
2007, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de julho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |