LEI Nº 5987 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE JUDÔ, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA,
PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao judoca UBERSON MOREIRA MARINHO, portador do
CPF nº. 113.757.657-01 e da CI nº. 2.074.954 SPTC/ES, no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução e
alojamento, na participação em eventos regionais, estaduais e nacionais. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada
no Orçamento Programa do Município, exercício 2007,
Unidade Orçamentária 13.01 - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer - SEMESP; Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a
Atletas - Lei nº. 4112/95; Natureza de Despesa 3.3.90.48.99 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a
apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |