LEI Nº 5988 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE JUDÔ CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE
AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E
NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira à judoca VALQUIRIA SILVA CARDOSO, portadora do
CPF nº. 095.853.077-74 e da CI nº. 1.601.343 SPTC/ES, residente na Av.
Marechal Rondon, nº. 30, Bairro São Luiz Gonzaga, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação,
condução e alojamento, na participação em eventos regionais, estaduais e
nacionais. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, Unidade
Orçamentária 19.01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
Programa de Trabalho 27.811.0052.1.561 - Apoio a Atletas; Natureza de Despesa
3.3.90.48.99 - Outros Apoios a Atletas - Lei nº. 4.112/95, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter
ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |