LEI Nº 5992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – PAR, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar o PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – PAR, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, por meio das seguintes medidas:

 

1.                Concessão de isenção de ITBI sobre as operações de aquisições de imóveis destinados ao Programa pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;

2.                Concessão de isenção de IPTU durante o prazo em que os imóveis permanecerem sobre propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial;

3.                Concessão de isenção de ISSQN para obras de construção de Unidades Habitacionais vinculadas ao Programa;

4.                Doação ou alienação a preço simbólico para o Fundo de Arrendamento Residencial de até 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados) de áreas públicas destinadas à implantação do Programa no Município.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá ainda celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, que tem a qualidade de agente gestor do Programa, com o propósito de:

        

1.  Apoiar o agente gestor na implantação de ações voltadas à consecuções dos fins objetivados pelo Programa;

2.  Promover a divulgação do Programa juntos aos órgãos/entidades envolvidos;

3.  Em conjunto com o agente gestor, dar ampla divulgação ás relações de áreas definidas como prioritárias para a implantação do Programa;

4.  Auxiliar o agente gestor na identificação das regiões e zonas de intervenção prioritárias para implantação de projetos abrangidos pelo programa, observando, para tanto, as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e pelo agente gestor;

 

 

5.  Apoiar o agente gestor na coordenação e integração dos Projetos do Programa aos demais projetos de intervenção para a mesma área, financiados por outras fontes, com vista à maximização dos recursos aplicados;

6.  Celebrar acordos com os órgãos estaduais ou municipais, visando seu comprometimento quanto à adoção de medidas que possibilitem maior celeridade na aprovação dos projetos habitacionais e implantação de infra-estrutura nas áreas de intervenção;

7.  Envidar esforços para obtenção de redução ou isenção de despesas cartorárias que incidam ou venham incidir sobre as operações compreendendo imóveis abrangidos pelo Programa;

8.  Propor medidas que possam maximizar o aproveitamento de áreas públicas que sirvam aos objetivos do Programa, em cotejo com as legislações estadual e municipal que tratam do uso e ocupação de solo, edificação e urbanização;

9.  Apoiar a Caixa Econômica Federal na identificação das famílias beneficiárias do Programa a serem selecionadas por meio de critérios técnico-objetivos;

10.           Instaurar procedimento licitatório para o terreno ou projeto, visando à alienação a quem possua condições para atendimento aos fins objetivados pelo Programa, ficando assegurado que a empresa do ramo da construção civil, vencedora do certame licitatório, deverá ter conceito favorável na avaliação de risco de crédito da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2007

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 


 

 

 

 

 

 

 

A N E X O

 

LEI Nº 5992/2007

 

 

 

 

RENÚNCIA FISCAL POR UNIDADE

 

 

 

ISS (construção)............................................. R$ 1.520,00

ITBI (Ato de Transmissão) .............................  R$    950,00

IPTU (por exercício) ....................................... R$    228,00

 

 

TOTAL POR UNIDADE ..................................... R$ 2.698,00