LEI
Nº 5994 DISPÕE SOBRE VENCIMENTO-PADRÃO DOS PROFISSIONAIS DO
PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
vencimento-padrão dos Agentes de Endemias, Operador de Bomba UBV e Supervisor
de Agentes de Endemias do Programa de Combate às Endemias, a fim de compatibilizar com as exigências peculiares de cada cargo, a
saber: I – Agentes de Endemias, salário
mensal de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), cumprindo jornada semanal
de 40 (quarenta) horas; II – Operador de Bomba UBV,
salário mensal de R$510,00 (quinhentos e dez reais), cumprindo jornada semanal
de 40 (quarenta) horas; III – Supervisor de Agentes de
Endemias, salário mensal de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais),
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º
- As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas
extraorçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos ou à abertura de crédito especial. Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2007, revogadas
as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
julho de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal |