LEI Nº 5994

 

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTO-PADRÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-padrão dos Agentes de Endemias, Operador de Bomba UBV e Supervisor de Agentes de Endemias do Programa de Combate às Endemias, a fim de compatibilizar com as exigências peculiares de cada cargo, a saber:

 

IAgentes de Endemias, salário mensal de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas;

 

IIOperador de Bomba UBV, salário mensal de R$510,00 (quinhentos e dez reais), cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas;

 

IIISupervisor de Agentes de Endemias, salário mensal de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais), cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extraorçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

                                       Prefeito Municipal