LEI Nº 5997
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, a título de contribuição, no valor de 10.000,00 (dez mil reais) ao
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER, autarquia de direito
público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura,
abastecimento, Aqüicultura e Pesca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
27.273.416/0001-30.
Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2007, Unidade
Orçamentária – 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
Projeto/Atividade – 20.122.0001.2.006 - Gerenciamento de Desenvolvimento Rural,
Despesa - 3330410700 – Contribuição ao INCAPER, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de
agosto de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal