LEI Nº 5997

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de 10.000,00 (dez mil reais) ao INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER, autarquia de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, abastecimento, Aqüicultura e Pesca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.273.416/0001-30.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2007, Unidade Orçamentária – 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Projeto/Atividade – 20.122.0001.2.006 - Gerenciamento de Desenvolvimento Rural, Despesa - 3330410700 – Contribuição ao INCAPER, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de agosto de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal